REGIMENTOESCOLAR

 

Ensino Médio

     

 

 

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Capítulo I

 

Da Caracterização

 

Artigo 1º - O “Curso e Colégio Seletivo”, escola que é  mantida pelo Grupo Seletivo de Ensino, funciona mediante a autorização expressa pelo, então, Sr. Delegado de Ensino de Tupã, através de Portaria expedida em 18/11/96 e publicada no D.O. de 05/12/96 e apresenta sua organização administrativa, didática e disciplinar fixada por este Regimento Escolar.

 

Artigo 2º -  O Grupo Seletivo de Ensino é uma entidade com sede à Rua Cherentes, 36, em Tupã (SP), e está registrado no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o número 01.439.349/0001-97, contando com seus Estatutos próprios, devidamente registrados no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da comarca de Tupã:  Livro A4, folha 137, verso, Registro 699.

 

Artigo 3º - O Grupo Seletivo de Ensino poderá aplicar este Regimento Escolar a outras unidades escolares que possam vir a ser instaladas e por ele mantidas, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.

 

Artigo 4º - O regime de funcionamento a ser adotado será o de externato, destinado à clientela de ambos os sexos.

 

Artigo 5º - A Educação oferecida pelo Curso e Colégio Seletivo será a básica, nível médio, com duração mínima de 03 (três) anos, nos termos da Lei nº 9394, de 20/12/96.

 

 

Capítulo II

 

Dos objetivos da Educação Escolar

 

Artigo 6° - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

Artigo 7° - Os objetivos do ensino devem convergir para os Fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei n° 9394, de 20 de dezembro de I996:

Parágrafo Único:- Os objetivos desta escola, atendendo suas características e peculiaridades locais devem:

I -  elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos

educandos;

II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;

III - promover a integração escola- comunidade;

IV -  proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

V -   estimular em seus alunos a participação bem como a atuação

solidária junto à comunidade.

 

Capítulo III

 

Dos objetivos gerais do Curso

 

Artigo 8º - O Ensino Médio terá como finalidades gerais, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 9394/96:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com  flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

 

Artigo 9º - Além dos objetivos gerais especificados pela legislação em vigor, arrolados pelos artigos 6º e 7º, caberá à escola estabelecer, anualmente, os objetivos específicos de seus cursos e constá-los, necessariamente, de seu Plano Escolar.

 

Capítulo IV

 

Da organização e funcionamento da escola

 

Artigo 10 – Esta escola deverá estar organizada para atender as necessidades de seus alunos, tanto em relação ao prédio e ao mobiliário quanto aos equipamentos e aos materiais didáticos adequados às diversas situações pedagógicas inerentes ao processo ensino – aprendizagem. 

Artigo 11 – Será oferecida a carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, tanto para o curso ministrado no período diurno quanto para o referente ao período noturno, caso este último venha efetivamente a funcionar.

§ 1º - As horas aula, tanto as referentes ao período diurno, quanto ao período noturno, em caso de seu funcionamento, terão a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, excluído, em ambas os casos, o tempo destinado aos recreios.

§ 2º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela Escola desde que contem com  a presença de professores e freqüência controlada dos alunos.

§ 3º - Para cumprimento da carga horária anual prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao  recreio, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe.

 

TÍTULO II

 

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 

Capítulo I

 

Dos princípios

 

Artigo 12 – A gestão democrática desta Escola tem por finalidade possibilitar-lhe maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de idéias e de concepção pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

 

Artigo 13 – Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática nesta escola far-se-á mediante:

I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

II - participação  dos  diferentes segmentos da comunidade escolar – Direção, professores e pais – nos processos consultivos e decisórios, através dos Conselhos de Classe e de  Séries e das reuniões pedagógicas e de pais e mestres, bimestrais;

III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;

IV - valorização da escola enquanto  espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Artigo 14 – A autonomia desta escola e seus aspectos administrativos e pedagógicos entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade será assegurada mediante a:

I – capacidade desta escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano escolar;

II – constituição e funcionamento do Conselho de Classe,;

III – o empenho desta escola no sentido de assegurar aos seus alunos o direito de organização do Grêmio Estudantil, de acordo com o preconizado pela Lei Federal nº 7398/85.

Capítulo II

 

Do Grêmio Estudantil

 

Artigo 15 – O Grêmio Estudantil, instituição dirigida por alunos eleitos por seus pares, deverá atender, se constituído, as seguintes finalidades:

I – congregar o corpo discente da escola;

II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da escola;

III – incentivar a cultura literária, artística e esportiva de seus membros;

IV – realizar intercâmbios de caráter cultural, educacional, desportivo e social com entidades congêneres.

 

Artigo 16 – caberá à escola, no intuito de facilitar a organização do Grêmio Estudantil, ou sua manutenção, divulgar a seus alunos, no primeiro mês de cada ano letivo, o conteúdo da Lei Federal 7398/85 e estimulá-los a debater sobre o tema.

Artigo 17 – O Grêmio Estudantil não contará com professor orientador, embora os alunos possam decidir, em Assembléia Geral, convidar um professor de qualquer disciplina para auxiliar na realização de seus trabalhos.

 

Artigo 18 – Em caso de efetiva constituição do Grêmio estudantil, caberá à sua primeira Diretoria eleita, a elaboração de seu Estatuto, que deverá ser homologado pelo corpo discente em Assembléia Geral.

Parágrafo único: o Estatuto aprovado deverá respeitar o disposto nos artigos 15, 16 e 17 deste Regimento.

 

Artigo 19 – Caberá à Assembléia Geral a determinação dos cargos referentes à primeira Diretoria, mencionada no artigo anterior, bem como a escolha dos membros que irão ocupá-los.

Parágrafo único – será de um ano a vigência da primeira Diretoria eleita.

 

Capítulo III

 

Dos Colegiados

 

Artigo 20 -  A Escola contará, obrigatoriamente, em relação a seus colegiados, com os Conselhos de Classe e de Série, constituídos nos termos deste Regimento.

Seção I

Dos Conselhos de Classe e de Séries

 

Artigo 21 - Os Conselhos de Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:

I - possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;

II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série;

IV - orientar o processo de gestão do ensino.

 

Artigo 22 - Os Conselhos de Classe e Série serão constituídos por todos os professores da mesma série, além do professor coordenador.

 

Artigo 23 - Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo Diretor.

Artigo 24 - Os Conselhos de Classe e Série desta escola serão presididos pelo Diretor da Escola e terão as seguintes atribuições:

I - identificar os alunos de aproveitamento insuficiente bem como as causas geradoras da insuficiência;

II - elaborar, acompanhar e avaliar os projetos bimestrais das atividades de reforço e de recuperação;

III- propor medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno;

IV- proporcionar ao aluno, no final de cada bimestre. atividades destinadas á compensação de ausências;

V - propor metodologias e estratégias que visem a superação das dificuldades dos alunos;

VI - encaminhar para estudos de reforço ou recuperação paralela os alunos com dificuldades de aprendizagem, no final de cada bimestre;

VII - decidir sobre a aprovação ou retenção do aluno que, após submetido a estudos de recuperação final, não apresentar a média mínima de 5,0 ( cinco inteiros ) em cada componente curricular; 

VIII - opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar interpostos por alunos ou seus responsáveis;

IX- definir os objetivos e os procedimentos referentes à avaliação institucional interna.

 

Capítulo IV

 

Das normas de gestão e convivência

 

Seção I

Dos direitos e deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

 

Artigo 25 - Além dos direitos decorrentes da legislação especifica, são assegurados à  direção, docentes e funcionários:

I - o direito à realização humana e profissional;

II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho ;

III - o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 26 - Ao diretor, docentes e funcionários, por outro lado, além do que for previsto na legislação:

I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;

III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

 

Artigo 27 - Ao diretor, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na legislação vigente.

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

 

Artigo 28 - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo;. têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres e a obrigação de comparecer às reuniões quando a escola assim o solicitar.

Artigo 29 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm o direito a:

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II - respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;

III - convivência sadia com seus colegas;

IV - comunicação harmoniosa com seus educadores; ­

V - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;

VI - recorrer às instâncias escolares superiores.

 

Artigo 30 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

I - participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;

II - integrar-se à comunidade escolar;

III - respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;

IV - respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;

V - comparecer às atividades escolares trajando o uniforme e portando o material escolar exigido;

VI - indenizar a escola por qualquer prejuízo que causar;

VII - usar de ética na execução das avaliações de conteúdo;

VIII - votar e ser votado nas eleições do Grêmio Estudantil e de representante de classe;

IX - comparecer pontualmente às aulas, mantendo-se atento e desincumbindo-se das tarefas e deveres escolares que lhe forem atribuídas com a máxima diligência ;

X - conhecer, observar e atender ao regime disciplinar instituído neste regimento, além das leis específicas estabelecidas na proposta pedagógica e normas baixadas pela direção da escola;

XI - contribuir de forma efetiva para o prestígio sempre crescente da escola.

Artigo 31 - O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares estabelecidas através de normas de gestão e convivência estabelecidas poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou transferência compulsória.

§ 1° - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto no Artigo anterior, e respeitando-se o direito a:

I - ampla defesa;

II - recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

III – assistência dos pais  ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;

IV – continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino.

§ 2º  - Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.

 

Capítulo V

 

Do Plano Escolar

 

Artigo 32 - O Plano Escolar é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica:

§ 1° - O Plano Escolar terá duração anual e contemplará no mínimo:

I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II - objetivos da Escola;

III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV - plano do curso mantido pela escola;

V - planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico ­administrativa da escola;

VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

§ 2°- Serão incorporados ao plano escolar anexos com:

I - agrupamentos de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II - quadro curricular por curso e série;

III - calendário escolar e demais eventos da escola;

IV - horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

VI - projetos especiais;

V -  planos de ensino.

 

Artigo 33 - O Plano de Curso tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso e conterá:

I - objetivos;

II - integração e seqüência dos componentes curriculares;

III - síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;                 

IV - carga horária mínima dos componentes curriculares;

Parágrafo único – o  Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso, constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da Direção e da Supervisão de Ensino.

 

Artigo 34 - O Plano Escolar deverá ser aprovado pelo Diretor de Escola e homologado pelo órgão próprio de Supervisão.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

Capítulo I

 

Da Caracterização

 

Artigo 35 – A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica desta escola, abrangendo:

I – Níveis, cursos e modalidades de ensino;

II – Currículos;

III - Projetos especiais.

 

Capítulo II

 

Dos Níveis, cursos e modalidades de ensino

 

Artigo 36 – A escola adotará o regime seriado, visando garantir a todos o  direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso no ensino médio.

 

Artigo 37 – A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas.

 

Artigo 38 – A instalação de novos cursos está sujeita à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da Administração.

 

Capítulo III

 

Dos Currículos

 

Artigo 39 – Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, obedecerão as seguintes diretrizes:

I – terão uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada;

II – destacarão a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

III – adotarão metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

IV – incluirão uma língua estrangeira moderna como disciplina obrigatória.

§ 1º - os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizadas de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II – o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III – domínio dos conhecimentos humanísticos básicos necessários ao exercício da cidadania.

§ 2º - os componentes curriculares, bem como as formas pelas quais serão abordadas em cada série serão explicitados no Plano Escolar.

 

Capítulo IV

 

Dos Projetos Especiais

 

Artigo 40 – A escola desenvolverá, sempre que necessário e dentro de suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem;

II – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade / série;

III – grupos de estudos e pesquisas;

IV – cultura e lazer.

§ 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de recuperação de uma determinada série;

§ 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de insuficiente rendimento escolar;

§ 3º - As atividades de reforço / recuperação paralela de aprendizagem serão programadas bimestralmente;

§ 4º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola e aprovados pela Direção da Escola e pela Entidade Mantenedora. 

TÍTULO IV

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Capítulo I

 

Dos Princípios

 

Artigo 41 - A avaliação da Escola, no que concerne a sua estrutura, organização,  funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos. para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.

 

Artigo 42 - A avaliação interna, processo a ser organizado por esta escola e avaliação “externa”, pelos órgãos centrais e locais da Administração, serão subsidiados por procedimentos de observações, registros contínuos, e terão por objetivo permitir o acompanhamento:

I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas;

II - do desempenho da Direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Escola;

IV - da execução do planejamento curricular.

 

Capítulo II

 

Da Avaliação Institucional

 

Artigo 43 - A avaliação institucional será realizada. através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos e administrativos da escola.

 

Artigo 44 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Classe.

 

Artigo 45 - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios a serem apreciados pelo Núcleo de Direção e pelo Núcleo Técnico Pedagógico e nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da Escola.

 

Capítulo III

 

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

 

Artigo 46 - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através dos procedimentos externos e internos. ­

 

Artigo 47 - A avaliação externa do rendimento escolar tem por objetivo oferecer ­indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e da entidade mantenedora.

 

Artigo 48 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:

I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

II - possibilitar que o aluno auto - avalie sua. aprendizagem;

III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;

IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, da promoção e retenção do aluno;

V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas especificas adquiridas pelo aluno  e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes á presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de  seu papel­.

 

Artigo 49 - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de  provas escritas, ­trabalhos, pesquisas e observações diretas.

§ 1° - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos;

§ 2° - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares do curso e nos objetivos gerais de formação  educacional que norteiam a Escola;

§ 3° - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor,  sendo um deles a prova escrita.

 

Artigo 50 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.

 

Artigo 51 - Os resultados das avaliações bimestrais serão traduzidos em notas, de zero a dez, variando de meio em meio, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:

 

I - De zero até 4,5 ( quatro e meio ): rendimento insatisfatório: o aluno não atingiu os objetivos essenciais;

II - De 5,0 ( cinco ) até 7,0 ( sete ): rendimento satisfatório: o aluno atingiu os objetivos essenciais; .

III - De 7,5 ( sete e meio) até 10,0 ( dez ): rendimento plenamente satisfatório: o aluno atingiu plenamente todos os objetivos.

 

Artigo 52 - Ao término do ano letivo, a média aritmética das notas obtidas nos quatro bimestres no componente curricular (média final) será o referencial utilizado para se determinar a promoção ou reprovação do aluno.

§ 1° - O aluno que conseguir média final igual ou maior que 5,0 (cinco inteiros) estará aprovado nesse componente curricular;

§ 2° - O aluno que não conseguir média igual ou maior que 5,0 (cinco) em qualquer um dos componentes curriculares da série deverá ser submetido a uma recuperação final, de pelo menos três dias, nesse(s) componente(s).  A média da nota obtida na recuperação final com a média final obtida nos quatro bimestres

deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para que o aluno seja aprovado no componente curricular;

§ 3° - Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão bimestralmente para analisar os  resultados das avaliações e, no fim do ano letivo, para encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação e para decidir sobre a promoção ou retenção após recuperação final.

 

 

TÍTULO V

 

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

 

Capítulo I

 

Da Caracterização

 

Artigo 53 - A organização técnico-administrativa deverá preservar a flexibilidade necessária para o bom funcionamento da escola.

 

                Artigo 54 - A organização técnico-administrativa da Escola abrange:

                I - Núcleo de Direção;

II - Núcleo Técnico – Pedagógico;

III - Núcleo Administrativo;

IV - Núcleo Operacional;

V - Corpo Docente;

VI - Corpo Discente.

 

Capítulo II

 

Do Núcleo de Direção

 

Artigo 55 - O Núcleo de Direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único - Integram o Núcleo de Direção o diretor de escola e o vice-diretor, que poderá acumular o cargo de professor  ou de coordenador. ­

 

Artigo 56 - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:

I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;

II - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula  estabelecidos;

IV - a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;

VI - a articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;

VII - as informações aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, de eventuais casos de maus -  tratos envolvendo alunos.

 

Artigo 57 - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola no tocante às normas vigentes, e representar os órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.

 

 

Capítulo III

 

Do Núcleo Técnico - Pedagógico

 

Artigo 58 - O Núcleo Técnico - Pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:

I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;

II - coordenação pedagógica;

Parágrafo Único - Integram o Núcleo Técnico - Pedagógico o professor coordenador, o orientador educacional e o coordenador pedagógico, quando existentes.

 

Capítulo IV

 

Do Núcleo Administrativo

 

Artigo 59 – O Núcleo Administrativo terá a função de dar apoio  ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I – documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II – organização e atualização de arquivos;

III – expedição, registro e controle de expediente;

IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais.

Parágrafo Único – Integram o Núcleo Administrativo o secretário e o escriturário.

 

Artigo 60 – O controle contábil e financeiro será executado por um profissional ou firma especializada, contratada pela entidade mantenedora.

 

Capítulo V

 

Do Núcleo Operacional

 

Artigo 61 – O Núcleo Operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I – zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;

II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III – controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático – pedagógicos;

Parágrafo Único – Integram o Núcleo Operacional o zelador, se houver, o inspetor de alunos e auxiliar de serviços.

 

Capítulo VI

 

Do Corpo Docente

 

Artigo 62 – Integram o Corpo Docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos, bem como pelo material escolar colocado em uso sob sua responsabilidade; 

IV – estabelecer estratégias de reforço e recuperação para os alunos de baixo rendimento;

V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, conselhos de classe e série, reuniões de pais e mestres, solenidades e outras atividades previstas no calendário escolar, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VII – manter os registros de freqüência, notas e observações referentes aos alunos em diários de classe;

VIII – entregar as talas com registro de freqüência, notas e aulas previstas e dadas ao final de cada bimestre na secretaria;

IX – manter bimestralmente atualizada a ficha individual de avaliação periódica do rendimento escolar do aluno.

 

Artigo 63 - São deveres do professor, além dos decorrentes de suas atribuições descritas acima:

I - cumprir rigorosamente seu horário de aulas e permanência na escola;

II - comunicar, antecipadamente, as faltas a que for forçado, deixando com a coordenação pedagógica as atividades planejadas para que sejam executadas pelos alunos na sua ausência;

III - eximir-se de propor aos alunos, em aula ou fora dela, atribuição de notas para atividades que tenham finalidade político-partidária, que atentem a ordem pública ou insufluem preconceitos de raça, classe e religião, bem como assumir atitudes que levem à indisciplina e agitação;

IV - evitar comentários desnecessários que rotulem alunos, classe e família;

V - usar uma linguagem adequada à dignidade de suas funções assim como manter uma postura profissional no seu contato com a comunidade escolar;

VI - zelar para que, no âmbito de seu trabalho, os alunos cumpram suas obrigações regimentais.

 

Capítulo VII

 

Do Corpo Discente

 

Artigo 64 - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

 

TÍTULO VI

 

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

Capítulo I

 

Da Caracterização

 

Artigo 65 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo no mínimo os seguintes aspectos:

I - formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II - freqüência e compensação de ausências;

III - promoção, retenção e recuperação;

IV – critério de agrupamento de alunos;

V – expedição de documentos de vida escolar.

 

 

Capítulo II

 

Das formas de ingresso, Classificação e Reclassificação

 

Artigo 66 – A matrícula do aluno será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, através de requerimento próprio, observadas as normas estabelecidas pela escola e assinatura de um contrato de prestação de serviços educacionais.

 

Artigo 67 – A matrícula ocorrerá por classificação ou reclassificação.

 

Artigo 68 – A classificação acontece:

I-       por promoção à série seguinte, ao final de cada ano letivo;

II-    por transferência, para candidatos oriundos de outras escolas do país ou do exterior;

III-  mediante  avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observadas as exigências específicas do curso.

Parágrafo Único – no caso do item II e a critério do Conselho de Classe e de Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

 

Artigo 69 - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola ocorrerá a partir de:

I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

II - solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:

I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;

II - uma redação em língua portuguesa;

III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendida;

IV - parecer conclusivo do Diretor.

 

Artigo 70 - Para o aluno da própria escola:, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

 

Artigo 71 - O aluno poderá ser reclassifïcado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço e/ou recuperação.

 

Artigo 72 -  Caberá aos Conselhos de Série, estabelecer, sempre que necessário, outros ­procedimentos para :

I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos; .

II - estudos e atividades de recuperação;

III - avaliação de competências.

 

               Artigo 73 - As matrículas serão efetuadas na época prevista pelo Calendário Escolar.

 

               Artigo 74 - A Escola poderá, a critério da Direção, aceitar a matrícula até o trigésimo dia após o início do ano letivo, arcando o aluno com todas as conseqüências referentes às faltas e notas correspondentes às aulas e demais atividades ocorridas durante o período.

 

Artigo 75 - As matrículas dos alunos na primeira série do ensino médio poderão ser condicionadas à classificação em provas de seleção, desde que o número de vagas oferecidas pela Escola seja inferior ao número de candidatos.

 

Artigo 76 - Não será adotado o regime de matrícula por disciplina.

 

                  Artigo 77 - A escola adotará a progressão parcial desde que se mantenha preservada a seqüência do currículo, ­a todo aluno reprovado, no máximo, em até três componentes curriculares.

 

§ 1° - as aulas referentes à série anterior deverão ser ministradas, obrigatoriamente, em período diverso;

                   § 2º - não será expedido certificado de conclusão do nível médio ao aluno que não tenha sido aprovado em todos os componentes curriculares referentes a esse nível;

§ 3º - o aluno retido na última série do nível médio, em até três componentes curriculares, embora retido na série, poderá cursar, no ano  subsequente, apenas esses componentes.

 

Artigo 78 – O aluno enquadrado nos casos previstos em lei para a dispensa das atividades de Educação Física deverá, no ato da matrícula, fazer prova documental do fato.

 

Capítulo III

 

Da Freqüência a Compensação de Ausências

 

Artigo 79 – A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausência que ultrapassem o limite de 25% das aulas em cada componente curricular, por bimestre letivo.

Parágrafo Único – As atividades de compensação de ausência serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas.

 

Artigo 80 – No final do ano, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, de cada disciplina, exigida a freqüência mínima de 75% em cada componente curricular, para que haja promoção.

 

 

Capítulo IV

 

Da Promoção e da Recuperação

                                        

Artigo 81 - Após a conclusão do ano letivo serão considerados promovidos os alunos com rendimento escolar satisfatório, isto é, média final igual ou superior a 5,0 (cinco) nos componentes curriculares da série, conforme o já explicado pelo artigo 52 e respectivos parágrafos e freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas, ministradas em cada componente curricular.

Parágrafo Único - Os alunos com freqüência inferior a 75% do total das horas letivas em cada componente curricular e com rendimento escolar satisfatório, poderão ser promovidos, após o Conselho de Série/Classe avaliar e decidir se as ausências às aulas prejudicaram ou não o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos.         

Artigo 82 - Após a conclusão do ano letivo, serão considerados retidos os alunos com freqüência menor que 75% das aulas dadas em um ou mais componentes curriculares, se a média final obtida nesses mesmos componentes for inferior a 5,0 (cinco).

 

Artigo 83 - Os alunos terão direito a estudos de recuperação paralela ou final em todos os componentes curriculares em que o aproveitamento for considerado insatisfatório (nota inferior a cinco) e que tenham freqüência igual ou superior a 75%.

§ 1 ° - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do ano letivo, e de forma intensiva no final do ano;

§ 2 ° - Serão encaminhados para recuperação final:

- alunos de todas as séries com freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas e média final inferior a cinco em qualquer número de componentes curriculares;

§ 3º - O aluno que, após o processo de recuperação final ainda estiver com média inferior a 5,0 será considerado retido na(s) disciplina(s);

§ 4º - Alunos retidos em até três disciplinas, serão matriculadas na série seguinte, valendo-se do que lhes faculta a progressão parcial, desde que encontrem condições favoráveis a cursar, concomitantemente, os componentes das duas séries.

 

Capítulo V

 

Do Critério de Agrupamento de Alunos

 

Artigo 84 – Os alunos serão agrupados por séries anuais

 

Artigo 85 – Poderão ser constituídas turmas de séries distintas, desde que com níveis equivalentes de adiantamento de matéria, para o ensino de artes e línguas estrangeiras, bem como de outros componentes curriculares, desde que respeitada a legislação em vigor.

 

Artigo 86 – As turmas de Educação Física poderão ser organizadas por faixas etárias, por aptidão ou interesse para a prática das diversas modalidades esportivas oferecidas pela escola.

 

Capítulo VI

 

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

 

Artigo 87 – A unidade escolar expedirá, além dos certificados de conclusão do nível médio, a seus alunos concluintes, históricos escolares, declarações de conclusão de série, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 88 – A Escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia deste Regimento.

 

Artigo 89 – Os casos omissos e não previstos serão decididos pela Entidade Mantenedora, desde que suas decisões tenham o respaldo da legislação vigente e a aprovação dos órgãos componentes.

 

Artigo 90- Incorporar-se-ão a este Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

 

Artigo 91 – As possíveis alterações que venham a ser efetuadas no presente Regimento somente entrarão em vigor a partir do ano letivo seguinte ao de sua ocorrência e serão efetuadas mediante a necessária autorização dos órgãos competentes do Sistema Educacional.

 

Artigo 92 – Este Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Tupã, dezembro de 2004